Nesta sexta-feira, foi realizada a oitava reunião de negociação referente à Campanha Salarial 2025 entre o SITSESP e Fundação CASA. O encontro foi o segundo desta semana, avançando em mais sete cláusulas sociais da pauta de negociação.
O SITSESP destaca a importância do avanço do diálogo, caminhando para a finalização das cláusulas sociais, sendo possível iniciar as econômicas e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e a valorização dos trabalhadores do serviço público. As negociações seguem em andamento, com foco na construção de um acordo justo para a categoria.
Embora não faça parte da agenda da Campanha salarial, devido à importância e urgência, foi discutido também a questão da falta de materiais (saco de lixo, álcool gel, entre outros) com resposta de novas licitações, o envelopamento da unidade de Osasco 1, solicitação de reunião entre o sindicato e gestores do contrato do convênio médico, agendado para o dia 09 de abril.
Vaja abaixo as clausulas discutidas na reunião desta sexta
CLÁUSULA 54ª – DA CADEIRA PERMANENTE PARA TRABALHADORES E USUÁRIOS NO CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Os critérios de escolha do conselho são regulamentados pela Lei 185/73, artigo 8. Os representantes, tais como Educação, Segurança, Saúde, CONANDA, CONSEAS e OAB, são indicados pelo governador.
Existe um PL na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) (PL 173/2019), de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi, solicitando a revisão da lei para a inclusão de dirigentes sindicais.
No momento, as respectivas cadeiras estão ocupadas com base na lei vigente. NÃO ACORDADA – baseado na Lei n.º 15.050, de 20 de junho de 2013.
CLÁUSULA 60ª – PROCESSO ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES:
Discutimos a Portaria 253/2013 ao que se refere às 5 horas de atraso Artigo 22 – Poderá o Presidente da Fundação CASA ou o Corregedor Geral, ao determinar a instauração do procedimento disciplinar, considerando a gravidade da conduta, propor ao servidor a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, quando a conduta a ser apurada for considerada de gravidade leve ou média e se enquadrar em uma das hipóteses do parágrafo primeiro e forem atendidas as demais condições estabelecidas neste artigo. (Alterado pela Portaria Normativa n.º 313/2018 – Republicada DOE 09/02/2018)
A Fundação fará um estudo das condições de atraso de entrada no período.
Caso o servidor não tenha outra PA (procedimento Administrativo) a corregedoria propõe que a PA seja suspensa por 180 dias.NÃO ACORDADA
CLÁUSULA 62ª – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS PRÉ- EXISTENTES:
A Fundação acredita que embora seja uma cláusula de natureza legal (legalidade), geralmente a mediação da cláusula é determinada pelo judiciário.
Ao assinar o acordo, a Fundação assume o compromisso de cumpri-la integralmente. NÃO ACORDADA
CLÁUSULA 09ª – DOS CARGOS COMISSIONADOS:
A Fundação CASA alega que não poderá fazer prova, pelo fato de ter poder diretivo de comissionar e tirar cargo.
A Fundação CASA revisará os critérios avaliativos atualmente adotados para ocupações gratificadas e do caso do diretor de unidade, mediante atualização da portaria 445.
Parágrafo Primeiro: Aos servidores (as) de carreira que desempenharem função em cargo de comissionado, será concedida uma gratificação de função de no mínimo 50% calculado sobre os vencimentos integrais do servidor;
NÃO ACORDADA
Parágrafo Segundo: Incorporação de função sofreu alteração, foi suprimida da constituição do estado em 2019. Os (As) servidores (as) que receberem gratificação de função por cinco anos ou mais, em caso de retorno à função de origem, será incorporado ao salário a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. NÃO ACORDADA
Parágrafo Terceiro: O servidor(a) que exercer cargo em comissão ou função de confiança terá a incorporação em seu salário de dois décimos do valor a cada ano trabalhado no cargo ou função que lhe forneça uma gratificação de função, de forma ininterrupta ou não, até o limite de dez décimos.
NÃO ACORDADA devido à alteração constitucional estadual com a supressão do artigo133 na reforma administrativa de 2019
Parágrafo Quarto: Durante a substituição eventual em cargo de livre provimento ou função gratificada, os servidores (as) substitutos perceberão 50% calculado sobre os vencimentos integrais do servidor.
Parágrafo Quarto: A substituição implicará no pagamento de salário substituição cuja retribuição será a diferença entre o salário do servidor titular e o salário do servidor substituto. As vertias remuneratórias do titular do cargo decorrentes de incorporação ou de vantagens pessoais não serão consideradas para fins de cômputo do salário substituição.
CLÁUSULA 37ª – VALE CULTURA | ACESSO À CULTURA
A Fundação CASA buscará convênios e parcerias junto a órgão e entidades objetivando a implementação de uma política de acesso à cultura para atender os servidores, oferecendo acesso a shows, cinema, teatros…etc
Parágrafo Primeiro: O fornecimento do Vale Cultura depende de prévia aceitação pelo servidor (a) e não possui natureza remuneratória.
NÃO ACORDADA
Parágrafo Segundo: A Fundação CASA, nos termos da Legislação citada no caput providenciará a sua habilitação como entidade beneficiária do Vale Cultura, junto a Secretaria de Fornecimento e Incentivo à Cultura – SEFIC do Ministério da Cultura. O vale-cultura foi instituído pela Lei 12.761/12, a qual foi regulamentada pelo Decreto 8.084/13.
NÃO ACORDADA
Clausula 46- Fornecimento de EPIs e EPC: A Fundação CASA fornecerá aos servidores, sem quaisquer ônus, equipamento de proteção individual e coletiva, quando for necessário ao desempenho da função exercida nos termos da legislação. ACORDADA
Primeiro – Quando a Norma Regulamentadora da atividade exige o uso de uniformes fica a Fundação Casa obrigada a fornecê-los sem quaisquer ônus dos servidores. ACORDADA –
Segunda – A Fundação CASA fornecerá sem custo uniformes de qualidade para os Agentes Operacionais e de Apoio Socioeducativos, sendo que a renovação destes deverá ocorrer a cada 6 meses.
A questão do uniforme dos AAS serão discutidas na cláusula 17. Com relação aos operacionais, discutiremos na cláusula 29. NÃO ACORDADA –
CLÁUSULA 50ª – LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
Os servidores poderão ser liberados do ponto sem prejuízo nos seus salários, em proporção a ser definida pela Chefia de Gabinete, para participação de eventos que o SITSESP venha promover, tais como: assembleias, congresso, cursos, seminários, simpósios, reuniões, etc. ACORDADA