GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS RETROATIVOS A SERVIDORES PÚBLICOS

by mhais

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), a Lei Complementar nº 226/2026, sancionada ontem (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza estados, municípios, o Distrito Federal e a União a realizarem o pagamento retroativo de benefícios e vantagens funcionais de servidores públicos que tiveram seus direitos congelados durante a pandemia de Covid-19.

O congelamento ocorreu a partir de 2020, durante o governo Bolsonaro, em razão das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo de serviço e a concessão de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes, como medida de contenção de gastos públicos no período de calamidade sanitária.

Com a sanção da nova lei, o governo federal devolve aos entes federativos a autonomia para reconhecer e pagar os valores retroativos referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que haja previsão orçamentária e aprovação de legislação específica em cada esfera de governo. A norma tem caráter autorizativo, ou seja, não determina o pagamento automático, mas cria respaldo legal para que ele seja efetivado.

Impactos para servidores estaduais de São Paulo

No caso dos servidores estaduais de São Paulo, a Lei Complementar n.º 226/2026 abre caminho para que o Governo do Estado promova a recontagem do tempo de serviço e a recomposição financeira das vantagens suspensas durante a pandemia. A medida pode impactar diretamente a remuneração mensal, a progressão funcional e o cálculo de aposentadorias, especialmente para categorias que possuem adicionais vinculados ao tempo de serviço.

Para que os pagamentos sejam realizados, o Executivo paulista deverá encaminhar e aprovar lei própria, além de definir critérios, prazos e cronograma para quitação dos valores retroativos, observando os limites fiscais e orçamentários vigentes.
Direitos suspensos durante a pandemia.

A nova legislação representa um passo importante na reparação de perdas acumuladas pelos servidores públicos, que continuaram atuando — muitos deles na linha de frente dos serviços essenciais — mesmo com a suspensão de direitos historicamente conquistados.

O SITSESP acompanha atentamente a aplicação da nova lei e atuará junto ao Governo do Estado de São Paulo e aos demais entes públicos de sua base de representação para cobrar o cumprimento da legislação, a recontagem do tempo de serviço e o pagamento dos valores retroativos devidos aos servidores da socioeducação.

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