Foi realizada na tarde da última quarta-feira, 26 de novembro, audiência do dissídio coletivo 2025, entre SITSESP e a Fundação CASA, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A audiência ocorreu, sob a presidência do desembargador relator Davi Furtado Meirelles, com a participação da procuradora do trabalho Ruth Pinto Marques da Silva e do assessor do Desembargador André Rossi Abrantes, além das representações das partes envolvidas no processo.
O SITSESP foi representado por seu presidente, Neemias de Souza e Silva, pelos diretores sindicais Ângela Santos, Waldir Teixeira, Salomão Pereira
e Luiz Eduardo Amaral, por integrantes da Comissão de Negociação, Benjamin Campos e Cláudio Silva e por seu advogado, Ronaldo Pagotto. A Fundação CASA compareceu por meio de seu preposto, Eduardo Francisco Cândido da Costa, e de sua representante legal, Magna Aparecida da Silva.
Durante a audiência, as partes informaram que já foi firmado o Acordo Coletivo Parcial de Trabalho referente à data-base de 1º de março de 2025, Entretanto, permanecem cláusulas estratégicas em disputa, que integram o dissídio coletivo em andamento, sendo elas:
— Implantação da 4ª folga da enfermagem;
— Concessão de vale-combustível para unidades sem atendimento por transporte público;
— Reconhecimento da jornada noturna com redução ficta (folga do noturno);
— Contribuição assistencial
— Pagamento de bônus salarial por atingimento de metas;
— Adequação da escala da enfermagem, especialmente no regime 12×36.
A Fundação CASA reforçou o que já havia apresentado antes. Recusou os itens e no tema da 4ª folga reafirmou que aceita apenas 3 folgas. A alegação da Fundação é que todas têm impacto econômico e a Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de SP teria vetado. O Desembargador destacou que a Fundação tem autonomia orçamentária e poderia negociar. Mas, diante da justificativa da Fundação de que teria que submeter a Comissão (CPS) o relator encerrou a audiência agendando uma nova para o dia 03 de dezembro às 13h, determinando a Intimação urgente da referida Comissão Estadual para participar da audiência.
Durante a audiência o Relator aproveitou a presença do Ministro do TST Caputo Bastos (vice-presidente do TST,e integrante do CNJ), e o convidou a acompanhar um momento da audiência, sendo que na ocasião se dirigiu a mesa destacando o papel da negociação e fazendo votos de uma um bom acordo.
E após isso o relator destacou que apresentou um resumo da negociação em curso para o ministro Caputo.
Durante a condução da audiência, o Judiciário fez constar que a não participação da CPS na próxima sessão poderá resultar em julgamento à revelia, o que representa uma sinalização objetiva e relevante de que o processo caminha para decisão judicial favorável ao SITSESP, especialmente nos pontos de maior impacto para a categoria.
Trata-se de uma possibilidade concreta de vitória histórica, fruto de uma estratégia sindical articulada e juridicamente sólida, que envolve tanto a negociação coletiva quanto o dissídio coletivo, em defesa de conquistas estruturais, como a folga do noturno, a 4ª folga e o vale-combustível.
O Ministério Público do Trabalho manifestou concordância com os encaminhamentos adotados pelo juízo e acompanhou o processo como fiscal da ordem jurídica. As partes permaneceram à disposição para a continuidade das discussões na nova data.
O SITSESP segue atuando com responsabilidade, estratégia e firmeza na defesa dos direitos da categoria, mantendo os trabalhadores informados e mobilizados diante da proximidade de uma decisão judicial de alto impacto.

