A decisão daquele Dissídio determinou a compensação de 50% dos dias não trabalhados, entendimento consolidado tanto no TRT da 2ª Região quanto no TST. Nesse tema a FC e o Sitsesp não recorrera (o prazo para o Recurso Ordinário foi em 07 de março de 2024 após a publicação do 3º Acórdão do Dissídio de 2023).
Importante que a categoria tenha ciência que a compensação é posição unificada na Justiça do Trabalho.
O acordo foi negociado na Mesa Permanente ao longo de 2024 e a compensação deverá ocorrer da seguinte forma:
• Prazo de 12 meses a partir da publicação do comunicado institucional da Fundação CASA;
• Possibilidade de compensar até quatro dias por mês;
• Para servidores em escalas 2×2 ou 12×36, a compensação será feita nas folgas, respeitando o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas;
• Para escalas 5×2, a compensação poderá variar entre 30 minutos e 2 horas por dia, dentro do período das 6h às 22h;
• Servidores do Psicossocial poderão realizar até 8 horas diárias, sendo 6 de jornada regular e até 2 de compensação;
• Será possível utilizar até seis faltas abonadas do ano corrente ou folgas TRE para compensar parte dos dias parados.
O caso ainda segue em tramitação no TRT2 e deverá ser encaminhado para Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será julgado o Recurso Ordinário interposto pela Fundação CASA. No entanto, conforme a decisão vigente, o cumprimento da compensação é imediato após a publicação do ofício institucional — cuja data ainda será divulgada e provável que ocorra nos próximos dias.

