Portaria MTE n.º 765/2025: Prorrogação da Vigência do Capítulo 1.5 da NR-1.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025 a Portaria MTE n.º 765, que prorroga o prazo de início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1). O prazo para o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 — que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — foi prorrogado para 1º de janeiro de 2026. A medida visa permitir que as empresas, especialmente as de menor porte, tenham mais tempo para se adequar às exigências atualizadas, garantindo a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista.