Sitsesp conquista quinquênio e sexta-parte para TODOS os trabalhadores

by mhais

Uma ação movida pelo Sitsesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo) obriga a Fundação Casa a pagar aos trabalhadores quinquênio e sexta-parte de acordo com o tempo de serviços prestados.

Todos os funcionários que possuem cinco anos de casa terão direito ao quinquênio e aqueles que chegarem aos 20 anos receberão sexta-parte a partir de agora. Os benefícios valem tanto para os que já completaram o período exigido quanto para aqueles que ainda alcançarão, sendo o quinquênio cumulativo, portanto, dá direito a um percentual de 5% a cada 5 anos de trabalho.

Para o presidente do Sitsesp, Aldo Damião Antonio, a decisão faz justiça a quem é fundamental à segurança pública do Estado de São Paulo e mostra que, ao contrário do que aponta quem deseja fragmentar a base, a luta do Sindicato tem resultado em muitas conquistas:

“Não se pode falar em valorização da segurança, se o trabalhador não é o centro desse processo, não é visto como prioridade. E essa conquista mostra que nossa luta é em defesa da categoria e que devemos tomar muito cuidado com quem gosta de criticar o sindicato, mas que não está presente em nenhum momento que a luta exige se expor e brigar por melhores condições para nossos companheiros e companheiras”, alertou.

O processo:

A ação foi distribuída em abril de 2017. A primeira instância decidiu, em 9 de outubro, pela extinção do processo em razão de um entendimento de que deveria ter havido uma Assembleia específica para aprovar essa ação.

Os advogados do Sitsesp recorreram e a segunda instância, distribuída para a 9ª turma, que contou com um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho), deu uma resposta favorável ao recurso do sindicato, considerando que uma das atribuições legais das organizações sindicais é a defesa das categorias representadas.

Essa foi a posição unanime da turma, que determinou a volta do processo para a 1ª instância para julgamento de mérito (se a categoria tem direito ao quinquênio e a sexta-parte).

Em 8 de outubro de 2018, a juíza Patrícia Esteves da Silva, a mesma que havia extinguido o processo por faltar um requisito formal, condena a Fundação Casa a pagar os quinquênios e a sexta-parte de quem já alcançou os tempos e também para que toda a categoria passe a receber quando completar os cinco anos (quinquênio) e 20 anos (sexta-parte).

Quem possui ação individual ou deseja ingressar com ação individual não sofrerá nenhum prejuízo com essa ação coletiva. Caso tenha ingressado com ação posterior a abril de 2017, a ação coletiva é mais vantajosa, porém é uma decisão individual.

ATENÇÃO!!!

Após o sindicato noticiar que a Fundação CASA havia perdido todos os prazos para recurso no dia de hoje, 20 de dezembro às 1:30 da tarde a Fundação ingressou com um recurso exigindo a devolução do prazo por uma suposta ausência de notificação. na opinião do nosso advogado, esse pedido será apreciado pela juíza e tende a não ser deferido.
Vamos passando outras notícias.

É importante observar que o prazo da Fundação CASA já foi vencido no inicio de dezembro

Departamento Jurídico do SITSESP
Ronaldo Pagotto

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