A Justiça decidiu que a ação movida pelo SITSESP para impedir o desconto de afastamentos por atestados médicos na contagem de tempo para aquisição da sexta-parte e do quinquênio deverá ser julgada pela Justiça Comum. Com isso, o mérito da ação não foi analisado neste momento, adiando a discussão de um tema que impacta diretamente os direitos dos servidores da Fundação CASA.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29), após a expectativa criada nas últimas semanas de que o processo tivesse um desfecho quanto ao pedido apresentado pelo sindicato. No entanto, o magistrado limitou-se a definir a competência para o julgamento da ação, sem analisar se o desconto dos dias de afastamento por atestados médicos é ou não legal.
Após analisar a decisão, o Departamento Jurídico do SITSESP concluiu que o entendimento adotado não atende aos interesses da categoria e, por esse motivo, já confirmou que interporá o recurso cabível para buscar a reforma da decisão e garantir o regular prosseguimento do processo, com a apreciação do mérito da demanda pelo Poder Judiciário.
O sindicato ressalta que a decisão possui caráter exclusivamente processual e não representa o encerramento da ação. A discussão sobre o direito dos servidores permanece em aberto e continuará sendo defendida por todos os meios jurídicos cabíveis.
A Diretoria do SITSESP reafirma sua confiança no trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica da entidade, que acompanha o caso de forma permanente e atuará para assegurar a melhor solução possível para a categoria.
O sindicato continuará informando os servidores sobre cada etapa da tramitação do processo, com transparência, responsabilidade e divulgação apenas de informações oficiais.

