ESTADO DE SÃO PAULO AMPLIA PROGRAMA DE ACORDO PARA ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS

by mhais

Medida alcança precatórios vinculados ao TRT-2 e amplia as possibilidades de acordo para credores.

Os credores de precatórios do Estado de São Paulo têm uma nova oportunidade para antecipar o recebimento de seus créditos. O Governo do Estado regulamentou o programa de Acordo Direto, permitindo que os titulares de precatórios recebam seus valores antes da ordem cronológica de pagamento, mediante a aceitação de um deságio.

As novas regras estão previstas no Decreto Estadual nº 70.432/2026, que estabelece critérios para a celebração de acordos entre os credores e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).

A medida também atende precatórios estaduais vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o que é especialmente relevante para servidores e servidoras da Fundação CASA que possuem créditos decorrentes de processos trabalhistas.

DESÁGIO VARIA DE 20% A 40%

O principal ponto do programa é a aplicação de um deságio entre 20% e 40% sobre o valor atualizado do precatório.

Na prática, considerando apenas o desconto, um credor com um precatório de R$ 100 mil poderá receber:

  • R$ 80 mil, com deságio de 20%;
  • R$ 70 mil, com deságio de 30%;
  • R$ 60 mil, com deságio de 40%.

Os valores são meramente ilustrativos e não consideram eventuais retenções legais, honorários advocatícios ou tributos.

QUEM PAGA MENOR DESCONTO?

O percentual do deságio não é escolhido pelo credor. Ele é definido conforme as regras do programa e os critérios estabelecidos pela PGE-SP.

De forma geral, o desconto leva em consideração a posição do precatório na ordem cronológica de pagamento e a condição do credor.

Os credores originários com prioridade constitucional — pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave — terão deságio de 20%, independentemente do ano de inscrição do precatório. A regra incide sobre o saldo remanescente após o pagamento da parcela prioritária prevista na Constituição.

Para os demais credores, o percentual poderá variar conforme a posição do precatório na fila de pagamento. Em linhas gerais:

  • precatórios mais antigos ou com maior expectativa de espera tendem a receber condições mais vantajosas, com deságios menores;
  • precatórios mais próximos da ordem cronológica de pagamento podem ter deságios maiores, chegando ao limite de 40%, já que o tempo de espera para o recebimento tende a ser menor.

Dessa forma, o Estado busca equilibrar o interesse do credor em antecipar o recebimento com a gestão dos recursos destinados ao pagamento da dívida de precatórios.

METADE DOS RECURSOS PODERÁ SER DESTINADA A ACORDOS

O decreto também prevê que até 50% dos recursos considerados suficientes para o pagamento anual da dívida de precatórios, além de eventuais aportes extraordinários do Estado, poderão ser destinados aos acordos diretos.

A adesão é voluntária e deve seguir os procedimentos definidos pela Procuradoria Geral do Estado e pelos tribunais responsáveis pelos respectivos precatórios.

No caso dos créditos trabalhistas, a medida alcança os precatórios sob responsabilidade do TRT da 2ª Região, ampliando a possibilidade de servidores da Fundação CASA avaliarem a antecipação de seus créditos mediante acordo.

AVALIAÇÃO É FUNDAMENTAL

Embora a antecipação represente a possibilidade de receber o crédito sem aguardar a ordem cronológica, a decisão exige uma análise cuidadosa.

Para alguns credores, especialmente aqueles que ainda aguardariam muitos anos pelo pagamento, aceitar um deságio pode representar uma alternativa interessante. Já para quem está próximo de receber pela ordem normal, abrir mão de até 40% do crédito pode não ser a opção mais vantajosa.

Por isso, o SITSESP orienta os servidores e servidoras da Fundação CASA que possuem precatórios estaduais, inclusive aqueles vinculados ao TRT-2, a analisarem atentamente as condições do programa e, sempre que necessário, buscarem orientação jurídica antes de formalizar a adesão ao acordo direto.

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