SITSESP já discutiu aplicação do direito com a Fundação CASA, mas instituição ainda não publicou portaria regulamentando o procedimento
Os servidores e servidoras da Fundação CASA têm direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, mediante a devida comprovação.
O direito está previsto no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço:
“até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
A legislação ganhou novo reforço com a Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril deste ano. A nova norma determina que as empresas informem seus empregados sobre campanhas de prevenção e sobre a possibilidade de ausência do trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem prejuízo salarial.
SITSESP cobra regulamentação da Fundação CASA
O SITSESP já realizou reuniões com representantes da Fundação CASA com o objetivo de discutir e ajustar a forma de aplicação desse direito aos servidores e servidoras da instituição.
Até o momento, porém, não houve avanço na regulamentação interna e a Fundação CASA ainda não publicou portaria ou comunicado estabelecendo os procedimentos para utilização desses dias.
A ausência de uma norma administrativa interna, entretanto, não elimina o direito previsto na legislação federal. A CLT assegura até três dias, a cada período de 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos, desde que a realização do exame seja devidamente comprovada.
Direito está previsto em lei
A Lei nº 15.377/2026 também criou uma obrigação adicional para os empregadores: informar seus trabalhadores sobre a existência desse direito, além de promover ações de conscientização e orientação para prevenção e diagnóstico do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O SITSESP entende que a Fundação CASA precisa estabelecer, de maneira clara e objetiva, como os servidores deverão solicitar e comprovar a utilização do direito, evitando interpretações diferentes entre unidades e possíveis prejuízos aos trabalhadores.
Enquanto busca esse entendimento junto à Fundação CASA, o SITSESP reafirma: prevenção é saúde e o acesso aos exames preventivos é um direito do trabalhador previsto na CLT.
O Sindicato continuará cobrando da Fundação CASA uma orientação oficial para que o direito seja aplicado de maneira uniforme e transparente em todas as unidades.

