Tribunal acolhe parcialmente recurso do Sindicato, restabelece direito da enfermagem, define parâmetro para o vale-combustível e corrige contribuição assistencial dos associados
O SITSESP obteve uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) no julgamento dos embargos de declaração apresentados no processo nº 1014284-43.2025.5.02.0000. A decisão acolheu parcialmente o recurso do Sindicato e garantiu avanços concretos em pontos importantes do dissídio coletivo dos trabalhadores da Fundação CASA.
Entre as principais conquistas estão o restabelecimento de quatro folgas mensais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham na escala 12×36, a definição de um parâmetro objetivo para o vale-combustível e a correção do percentual da contribuição assistencial dos associados para 0,1%.
Vitória garante quatro folgas mensais para a enfermagem
Um dos principais resultados conquistados pelo SITSESP diz respeito à jornada dos trabalhadores da enfermagem.
O Sindicato demonstrou ao Tribunal que a Fundação CASA vinha concedendo, até janeiro de 2026, quatro folgas mensais aos profissionais submetidos à escala 12×36, condição respaldada por norma coletiva anterior.
No julgamento anterior, entretanto, esse número havia sido reduzido para três folgas. Ao analisar os embargos apresentados pelo SITSESP, o TRT-2 reconheceu a existência de erro de fato e modificou a decisão.
Com isso, ficou assegurado o direito a quatro folgas mensais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, mantendo-se a escala 12×36 e restabelecendo uma condição de trabalho que já vinha sendo praticada pela Fundação CASA.
A decisão representa uma importante conquista para esses profissionais e confirma a necessidade de atuação permanente do Sindicato na defesa dos direitos da categoria.
Vale-combustível terá parâmetro de R$ 0,79 por quilômetro
O TRT-2 também acolheu o pedido de esclarecimento apresentado pelo SITSESP em relação ao vale-combustível.
A decisão anterior havia estabelecido que o reembolso deveria seguir os “parâmetros da própria Fundação”. O Sindicato apontou, porém, que não existia uma tabela específica para esse cálculo, situação que poderia dificultar ou até inviabilizar a aplicação prática da medida.
Diante da questão levantada pelo SITSESP, o Tribunal determinou que, na ausência de tabela própria da Fundação CASA, deverá ser utilizado como referência o parâmetro de reembolso por quilômetro praticado pela Administração Direta do Estado de São Paulo ou por autarquias semelhantes.
O acórdão registra como referência atual o valor de R$ 0,79 por quilômetro rodado, com atualização de acordo com os índices oficiais de variação dos combustíveis.
A decisão estabelece ainda que o pagamento é devido desde a data-base de 1º de março de 2025.
Contribuição assistencial dos associados é corrigida para 0,1%
Outro ponto revisto pelo Tribunal foi o percentual da contribuição assistencial.
O TRT-2 reconheceu a existência de erro material na decisão anterior, que havia registrado contribuição de 0,5% para os associados.
Com a correção obtida após os embargos do SITSESP, ficou estabelecido que o percentual correto é de 0,1% para os associados, conforme aprovado em Assembleia.
Tribunal manteve delimitação das cláusulas do dissídio
Em outro ponto dos embargos, o SITSESP questionou a delimitação das cláusulas analisadas no processo.
Neste caso, o Tribunal manteve o entendimento de que o julgamento deveria permanecer restrito aos temas definidos durante a audiência, considerando que as partes haviam celebrado um Acordo Coletivo de Trabalho parcial para a data-base de 1º de março de 2025.
Conforme registrado no processo, permaneceram como objeto do dissídio as cláusulas 5ª, 10ª, 22ª — nos parágrafos 1º, 6º e 10º — e 61ª.
Redução ficta da hora noturna
O Tribunal também rejeitou o pedido relacionado à redução ficta da hora noturna.
Segundo o acórdão, a redução prevista no artigo 73 da CLT deve ser considerada para efeitos de pagamento e cômputo da jornada, não havendo amparo legal para sua transformação em folgas.
Decisão foi unânime
O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada em 12 de agosto de 2026. Os magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos decidiram, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos apresentados pelo SITSESP.
Na decisão final, o TRT-2 consolidou quatro pontos principais: a manutenção da delimitação das cláusulas discutidas no dissídio; o esclarecimento do parâmetro do vale-combustível; o restabelecimento das quatro folgas mensais para a enfermagem na escala 12×36; e a correção da contribuição assistencial dos associados para 0,1%.
Atuação do SITSESP garante avanços para a categoria
A decisão representa uma vitória importante da atuação jurídica e sindical do SITSESP, especialmente por restabelecer direitos e corrigir pontos capazes de produzir efeitos diretos na vida dos trabalhadores da Fundação CASA.
O resultado demonstra a importância de o Sindicato acompanhar cada etapa dos processos, identificar inconsistências e recorrer sempre que necessário para preservar os direitos da categoria.
O SITSESP seguirá atuando de forma firme nas negociações e perante a Justiça do Trabalho para defender as condições de trabalho, os direitos e os interesses dos servidores da Fundação CASA.

