O SITSESP conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos trabalhadores da Fundação CASA. Em julgamento realizado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a Justiça acolheu o recurso apresentado pelo sindicato e suspendeu a decisão que autorizava a utilização obrigatória de scanner corporal para os servidores.
A decisão reforma a sentença de primeira instância que havia permitido a implantação imediata do equipamento em todas as unidades da Fundação CASA.
Embora ainda caibam novos recursos, a decisão representa uma significativa vitória para os servidores e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria. É importante destacar que os efeitos práticos da decisão não serão imediatos. O acórdão ainda precisa ser formalizado e publicado pelo Tribunal, etapa necessária para que a determinação produza seus efeitos legais. A expectativa é que esse trâmite seja concluído em aproximadamente 30 dias, prazo que pode variar conforme os procedimentos internos da Justiça do Trabalho.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Cláudia entendeu que a Fundação CASA não comprovou a existência de fatos novos que justificassem a revisão da decisão anterior, de 2019, quando a tentativa de implantar o scanner corporal já havia sido rejeitada pela Justiça. O entendimento foi acompanhado pela desembargadora convocada Valéria, formando maioria no julgamento por dois votos a um.
Com a decisão, fica suspensa a liminar que autorizava a inspeção corporal dos trabalhadores, impedindo a continuidade da medida nos moldes pretendidos pela Fundação CASA.
A diretoria do SITSESP comemorou o resultado e destacou a atuação do Departamento Jurídico do sindicato, responsável pela condução do recurso que garantiu a reversão da decisão de primeira instância.

