VITÓRIA DO SITSESP: FUNDAÇÃO CASA FORMALIZA QUARTA FOLGA MENSAL PARA SERVIDORES DA ENFERMAGEM

by mhais

Comunicado DRH nº 042/2026 determina cumprimento imediato da decisão do TRT-2 e restabelece quatro folgas mensais para auxiliares de enfermagem e enfermeiros que atuam na escala 12×36

Uma importante conquista dos servidores da socioeducação passa a ser formalmente aplicada pela Fundação CASA. Nesta terça-feira, 1º de setembro, a Divisão de Recursos Humanos publicou o Comunicado DRH nº 042/2026, estabelecendo a concessão de quatro folgas mensais aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro submetidos à jornada 12×36.

O comunicado é resultado da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), no processo nº 1014284-43.2025.5.02.0000, que determinou o restabelecimento das quatro folgas mensais aos trabalhadores da enfermagem nessa jornada.

A Fundação CASA determina que a medida seja aplicada aos auxiliares de enfermagem e enfermeiros cuja escala esteja definida no regime 12×36. O documento estabelece ainda que deverão ser observadas as necessidades de organização do serviço e as demais normas internas aplicáveis, especialmente os artigos 9º e 10º da PN 448/2024.

EFEITO IMEDIATO

Um dos pontos mais importantes do Comunicado DRH nº 042/2026 é que a determinação produz efeitos imediatos. Segundo o documento, cabe às áreas competentes da Fundação CASA adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da medida.

A publicação representa a efetivação de uma importante vitória judicial na defesa dos direitos dos servidores da enfermagem. A decisão do TRT-2 restabeleceu uma condição reivindicada pela categoria e agora deverá ser incorporada à organização das escalas de trabalho.

MOBILIZAÇÃO E ATUAÇÃO SINDICAL

Para o SITSESP, a formalização da quarta folga reforça a importância da organização coletiva e da atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e servidoras da socioeducação.

A conquista demonstra, na prática, que a representação sindical, aliada à atuação jurídica e à mobilização da categoria, é fundamental para enfrentar situações que possam resultar em perdas de direitos e para buscar o cumprimento das decisões favoráveis aos trabalhadores.

O SITSESP seguirá acompanhando a aplicação do Comunicado DRH nº 042/2026 nas unidades da Fundação CASA, defendendo que a decisão seja efetivamente cumprida e que o direito conquistado seja respeitado.

QUARTA FOLGA É DIREITO CONQUISTADO. SITSESP SEGUE NA LUTA PELA VALORIZAÇÃO E PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DA SOCIOEDUCAÇÃO.

Comunicado DRH Nº 042-2026 -Concessão da quarta folga mensal aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro em escala 12x36. (2)

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